Terms and Conditions
CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
REIS RENT A CAR – MADEIRA
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CLÁUSULA PRIMEIRA
(Identificação das Partes)
Entre:
REIS RENT A CAR, LDA., pessoa coletiva n.º XXXXXXXX, com sede em ___________________________, Região Autónoma da Madeira, doravante designada por LOCADORA,
e
O CLIENTE / LOCATÁRIO, devidamente identificado nas condições particulares do contrato,
é celebrado o presente Contrato de Aluguer de Veículo Automóvel sem Condutor, que se rege pelas presentes Condições Gerais, pelas Condições Particulares e pela legislação portuguesa aplicável.
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CLÁUSULA SEGUNDA
(Legislação Aplicável)
O presente contrato rege-se, nomeadamente, por:
* Código Civil (artigos 1022.º e seguintes);
* Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto (regime do aluguer de veículos sem condutor);
* Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94);
* Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto (seguro obrigatório);
* Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro (Resolução Alternativa de Litígios);
* Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e Lei n.º 58/2019.
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CLÁUSULA TERCEIRA
(Objeto do Contrato)
1. A LOCADORA concede ao LOCATÁRIO o uso temporário do veículo automóvel identificado nas condições particulares, sem condutor.
2. O veículo destina-se exclusivamente a uso pessoal e lícito, dentro do território autorizado.
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CLÁUSULA QUARTA
(Entrega e Estado do Veículo)
1. O veículo é entregue em boas condições de funcionamento, conservação e limpeza, com todos os documentos legalmente exigidos.
2. O estado do veículo é confirmado através de Auto de Entrega, assinado pelo LOCATÁRIO.
3. O LOCATÁRIO declara aceitar o veículo no estado descrito, salvo defeitos expressamente assinalados.
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CLÁUSULA QUINTA
(Duração do Aluguer)
1. O contrato inicia-se na data e hora da entrega do veículo e termina na data e hora acordadas.
2. Qualquer prorrogação depende de autorização escrita da LOCADORA.
3. A devolução fora do prazo confere à LOCADORA o direito a cobrar valores adicionais.
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CLÁUSULA SEXTA
(Preço, Pagamento e Caução)
1. O preço do aluguer é calculado de acordo com o tarifário em vigor à data da reserva.
2. O pagamento é efetuado antecipadamente, salvo acordo escrito em contrário.
3. A LOCADORA pode exigir caução, destinada a garantir o cumprimento das obrigações contratuais.
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CLÁUSULA SÉTIMA
(Condições de Utilização)
1. O veículo só pode ser conduzido pelo LOCATÁRIO ou por condutor adicional autorizado.
2. É expressamente proibida a utilização do veículo:
a) Em violação do Código da Estrada;
b) Sob influência de álcool, drogas ou substâncias psicotrópicas;
c) Em competições, provas desportivas ou fora de vias pavimentadas;
d) Para transporte oneroso de passageiros ou mercadorias;
e) Fora da Ilha da Madeira ou Porto Santo, sem autorização escrita da LOCADORA.
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CLÁUSULA OITAVA
(Responsabilidade do Locatário)
1. O LOCATÁRIO é responsável por:
a) Multas, coimas e infrações ocorridas durante o aluguer;
b) Danos não cobertos pelo seguro;
c) Perda, furto ou roubo do veículo, nos termos contratuais.
2. A limitação de responsabilidade não se aplica em caso de dolo ou negligência grave, nos termos do artigo 798.º do Código Civil.
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CLÁUSULA NONA
(Seguros)
1. O veículo dispõe de seguro obrigatório de responsabilidade civil, conforme o Decreto-Lei n.º 291/2007.
2. As coberturas adicionais, franquias e exclusões constam das condições particulares e da apólice.
3. Em caso de sinistro, o LOCATÁRIO deverá cumprir todas as obrigações legais e contratuais.
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CLÁUSULA DÉCIMA
(Acidentes, Avarias e Furto)
1. Qualquer acidente, avaria, furto ou roubo deve ser comunicado à LOCADORA e às autoridades policiais no prazo máximo de 24 horas.
2. O LOCATÁRIO obriga-se a preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, quando aplicável.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
(Devolução do Veículo)
1. O veículo deve ser devolvido no local, data e hora acordados, nas mesmas condições em que foi entregue.
2. A devolução com falta de combustível, sujidade excessiva ou danos implica custos adicionais.
3. A não devolução confere à LOCADORA o direito de reposse e indemnização por privação de uso.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
(Dados Pessoais)
1. Os dados pessoais são tratados nos termos do RGPD e da Lei n.º 58/2019.
2. O LOCATÁRIO pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição.
3. É garantido o direito de reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
(Resolução Alternativa de Litígios)
Nos termos da Lei n.º 144/2015, o consumidor pode recorrer ao:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
Rua Direita n.º 27 – 1.º Andar, 9050-405 Funchal
[www.madeira.gov.pt/cacc](http://www.madeira.gov.pt/cacc)
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
(Foro Competente)
Para a resolução de quaisquer litígios emergentes do presente contrato é competente o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, com renúncia a qualquer outro.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
(Disposições Finais)
1. O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes.
2. Qualquer alteração só será válida se efetuada por escrito.
3. A nulidade de uma cláusula não afeta a validade das restantes.
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Local e Data:
Funchal, ___ de __________________ de 2026
Assinaturas:
A LOCADORA: ___________________________
O LOCATÁRIO: ___________________________